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AGENTE DE EXECUÇÃO

O Agente de Execução

A atuação dos Agentes de Execução promove o ressarcimento destas dívidas. Os Agentes de Execução podem apresentar-se e ser nomeados.

Assumem as seguintes competências: assegurar todas as diligências do processo de execução, efetuar citações e notificações avulsas e promover despejos. Para o efeito, podem averiguar a localização de pessoas e do património pertencente aos executados, apreender e penhorar os seus bens, proceder à sua venda, entregando o respetivo produto aos credores.

Estão sujeitos a regras disciplinares e de natureza específica que contemplam, entre outros aspetos, o registo, num serviço informático centralizado na Ordem, de todos os valores que apreendam ou que lhes sejam confiados. A fiscalização da sua atividade é garantida por um órgão independente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução: a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).

Nos termos do Código de Processo Civil, quando oposta resistência à apreensão de bens, os Agentes de Execução podem solicitar, diretamente, o auxílio das autoridades policiais, sendo obrigatória a prévia autorização judicial no caso de se tratar do domicílio do executado.

NÃO ABDIQUE DOS SEUS DIREITOS SEM OS CONHECER, NEM REJEITE OS SEUS DEVERES SEM OS PERCEBER

Não abdique dos seus direitos sem os conhecer, nem rejeite os seus deveres sem os perceber.