O Agente de Execução
A atuação dos Agentes de Execução promove o ressarcimento destas dívidas. Os Agentes de Execução podem apresentar-se e ser nomeados.
Assumem as seguintes competências: assegurar todas as diligências do processo de execução, efetuar citações e notificações avulsas e promover despejos. Para o efeito, podem averiguar a localização de pessoas e do património pertencente aos executados, apreender e penhorar os seus bens, proceder à sua venda, entregando o respetivo produto aos credores.
Estão sujeitos a regras disciplinares e de natureza específica que contemplam, entre outros aspetos, o registo, num serviço informático centralizado na Ordem, de todos os valores que apreendam ou que lhes sejam confiados. A fiscalização da sua atividade é garantida por um órgão independente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução: a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).
Nos termos do Código de Processo Civil, quando oposta resistência à apreensão de bens, os Agentes de Execução podem solicitar, diretamente, o auxílio das autoridades policiais, sendo obrigatória a prévia autorização judicial no caso de se tratar do domicílio do executado.
NÃO ABDIQUE DOS SEUS DIREITOS SEM OS CONHECER, NEM REJEITE OS SEUS DEVERES SEM OS PERCEBER