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É credor de uma dívida??

É credor de uma dívida??

Um pedido de injunção é um requerimento para cobrar uma dívida resultante de um contrato. Se a pessoa contra quem é feito o pedido não pagar nem responder opondo-se ao pedido de injunção, pode ser requerida em tribunal a penhora dos seus bens ou rendimentos.

A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.

Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.


A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor), e tem como vantagens:

  • Ser um procedimento célere e simplificado
  • Evitar o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção);
  • Ser bastante mais barata do que uma ação judicial.

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NÃO ABDIQUE DOS SEUS DIREITOS SEM OS CONHECER, NEM REJEITE OS SEUS DEVERES SEM OS PERCEBER

Não abdique dos seus direitos sem os conhecer, nem rejeite os seus deveres sem os perceber.